Categoria: Notícias Comentários: 0 12 Data do Post: julho 4, 2017

Reduzindo o imposto sobre ganho de capital na venda da sua casa de férias

Existem dois tipos de prejuízos associados a propriedades casa de férias – o prejuízo de atividade passiva e o prejuízo de casa de férias. O tratamento desses prejuízos podem variar anualmente, dependendo da quantidade de seu uso pessoal.

Reduzindo o imposto sobre ganho de capital na venda da sua casa de férias

Existem dois tipos de prejuízos associados a propriedades casa de férias – o prejuízo de atividade passiva e o prejuízo de casa de férias. O tratamento desses prejuízos podem variar anualmente, dependendo da quantidade de seu uso pessoal.

O prejuízo de casa de férias pode transitar em cada ano fiscal e é usado para minimizar a responsabilidade sobre imposto de renda, mas não minimiza a responsabilidade no imposto sobre ganho de capital. O prejuízo de atividade passiva pode transitar a cada ano e ser usado para minimizar tanto o imposto de renda quanto a responsabilidade no imposto sobre ganho de capital.

O tipo de prejuízo é avaliado em cada ano fiscal, com base no número de dias pessoais gastos na propriedade pelos proprietários e/ou sua família e amigos, onde a taxa justa de aluguel justo não foi cobrada. Perda de casa de férias é calculada onde o número de dias pessoais excedem o valor maior de 14 dias ou de 10% dos dias alugados, caso contrário, a perda é considerada passiva.

Exemplo: Sr. & Sra. proprietários alugam a sua casa de férias durante 250 dias. Durante o ano fiscal, eles gastam 30 dias na propriedade dos quais 15 dias são usados para realização de reparos e manutenção e 15 dias para férias. Além disso, Sr. & Sra. proprietários permitem que os amigos fiquem na propriedade durante um período de 7 dias, os quais não foram cobrados aluguel.

O número de dias pessoais é calculado como 15 para Sr. & Sra. proprietários, mais 7 dias para os seus amigos – um total de 22 dias. Qualquer perda para o ano fiscal é considerado perda de atividade passiva – embora os dias pessoais exceda a regra de 14 dias, isso não excedeu 10% dos dias alugados (250 x 10 = 25).

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