Categoria: Notícias Comentários: 0 12 Data do Post: julho 4, 2017

Imigrar para os Estados Unidos. Saiba como proceder.

Há várias maneiras de se imigrar e/ou viver legalmente nos EUA, como por laços de família, casamento, emprego, investimentos etc.

  1. L-1 Visto de Negócios

O visto L-1 autoriza que uma empresa no exterior transfira gerentes e pessoal para gerirem uma empresa subsidiária ou filiada nos EUA. Ele também pode ser usado para transferir gerentes e pessoal para darem início a uma nova empresa subsidiária ou filial. No entanto, é exigida prova que a operação americana tenha sido constituída, através de contrato social, documentos de incorporação etc.

Imigrar para os Estados Unidos. Saiba como proceder.

Há várias maneiras de se imigrar e/ou viver legalmente nos EUA, como por laços de família, casamento, emprego, investimentos etc.

  1. L-1 Visto de Negócios

O visto L-1 autoriza que uma empresa no exterior transfira gerentes e pessoal para gerirem uma empresa subsidiária ou filiada nos EUA. Ele também pode ser usado para transferir gerentes e pessoal para darem início a uma nova empresa subsidiária ou filial. No entanto, é exigida prova que a operação americana tenha sido constituída, através de contrato social, documentos de incorporação etc.

A categoria do visto L1 não é restrita a operações de um certo tamanho, nem é requisito que a empresa no exterior e a americana trabalhem no mesmo tipo de negócio.

Uma grande vantagem do L-1 é que, em certas circunstâncias, pode-se ser capaz de posteriormente vir a obter um Green Card sem a necessidade do desgastante processo de Certificação do Trabalho, que normalmente seria o primeiro passo requerido daqueles que visam obter Green Cards através de seus empregos. Futuramente, o cônjuge de um L-1 pode obter autorização de trabalho durante a sua estada nos Estados Unidos.

O visto L-1 pode ser obtido rapidamente, geralmente em 45 dias. No entanto, para garantir aprovação ou determinação da petição dentro de 15 dias, você pode pagar um adicional a USCIS (Departamento de Imigração Americana) de U$ 1,000.00 para aceleração do processo.

Etapas

O processo de residência permanente através do L1A é realizado em três etapas:

  • Inicialmente, o visto L1A é emitido por um período de um ano com o objetivo de iniciar as operações da subsidiária americana;
  • Segundo, o visto L1 pode ser renovado por mais dois anos (o total do período autorizado de permanência do portador do L1A é de sete anos). A renovação do visto será concedida após análise do crescimento e dos dados financeiros do primeiro ano da subsidiária americana, entre outras considerações;
  • Terceiro, uma vez renovado por dois anos, o titular do visto L1A poderá solicitar a residência permanente, sendo a empresa americana o “sponsor” do Green Card do portador e de seus familiares.

L1- Requisitos:

Você qualifica para um visto L-1 se tiver sido empregado no exterior como um gerente, executivo ou pessoa com conhecimento especializado por pelo menos 1 ano, nos últimos três anos, e se você estiver sendo transferido para os Estados Unidos para executar cargo similar. A empresa americana para a qual você está sendo transferido deverá ser uma filial, subsidiária ou joint venture. A empresa deve permanecer em funcionamento enquanto você possuir o visto L-1. Para conseguir o documento, não é necessário que a empresa esteja operando em uma estrutura de negócios específica. Várias formas de negócios são aceitas, mas não restrito a corporações, corporações limitadas, parcerias, joint ventures etc.

Gerente, Executivo ou pessoa com conhecimento especializado:

Para ser escolhido para ter um visto L-1, o emprego que você possui na empresa fora dos Estados Unidos deve ser de gerente, executivo (dono) ou pessoa com conhecimento especializado. Você deve ter trabalhado no cargo requerido por pelo menos 1 ano, nos últimos 3 anos. Para propósitos de imigração, as definições de gerente, executivo ou pessoa com conhecimento especializado são mais restritas.

  1. Gerente

Um gerente é definido como uma pessoa que possui todas as 4 características, a saber:

  • Gerencia a empresa ou o departamento de organização;
  • Supervisiona e controla o trabalho de outro supervisor, profissional ou empregados gerenciais ou gerencia uma função essencial para a organização;
  • Possui autoridade para contratar e demitir as pessoas supervisionadas. Se ninguém é supervisionado, o gerente deve trabalhar em um nível sênior dentro da organização;
  • Possui autoridade para tomar decisões concernentes a operações corriqueiras na porção da organização do qual ele ou ela gerencia.
  1. Executivos

Um executivo é definido como uma pessoa que possui todas as 4 das seguintes características:

  • Gerencia a empresa ou a maior parte dela;
  • Fixa metas na empresa;
  • Possui autoridade e poder de decisão discricionário extenso;
  • Recebe apenas supervisão geral de executivos de alto padrão, um conselho de diretores ou de acionistas da empresa.

Um executivo vindo para trabalhar na empresa americana que deve estar em funcionamento há pelo menos um ano também qualifica como empregado de prioridade para o Green Card.

Parentes Acompanhantes

Quando você qualifica para um visto L-1, seu cônjuge e filhos menores de 21 podem ter vistos L-2. Cônjuges também são capazes de obter autorização para trabalho durante a sua estada nos Estados Unidos.

Processo

A empresa precisa criar um Business Plan (“em que serão mencionados os valores que a sede enviará para a filial em termos de investimentos, salários, maquinário etc, nos primeiros três anos, além de outros tópicos como a explicação quanto à escolha do local em território americano, se já existem clientes nos EUA, quem são ou serão os clientes e por que acredita que este será um bom negócio”). Para isso, a advogada providencia um modelo de Business Plan já aprovado para facilitar esse processo.

A empresa precisa ter pelo menos 8 funcionários (ou prestadores de serviço) e um faturamento anual de pelo menos R$ 200.000,00, porque abaixo desses números a aprovação fica mais difícil.

O escritório cuidará tanto do visto do requerente principal (L1) quanto para o cônjuge e os filhos (L2).

Esse processo, caso aprovado, dá direito a um ano de visto L1 (e L2). Após esse período, existe um processo de avaliação da empresa nos Estados Unidos, para comprovar se ela está estabelecida e tem futuro, e em caso positivo, o visto é renovado geralmente por mais 3 anos.

Motivos de decisão desfavorável

Muitas vezes, o que vemos é o USCIS aprovar o primeiro visto L1A tendo como base um plano elaborado de negócios (business plan) e uma quantidade convincente de dinheiro no banco. Pode até parecer fácil, inicialmente, conseguir o visto L1A, porém a renovação do visto pode se tornar problemática e acabar em frustração, principalmente para aqueles que desejam permanecer definitivamente nos Estados Unidos.

Os motivos de decisão desfavorável nos processos de renovação de L1A são praticamente idênticos na grande maioria dos casos:

  1. Peticionário não estabeleceu que o beneficiário fosse empregado em um cargo de gerência ou como um executivo da empresa (isso ocorre, principalmente, quando a empresa é pequena e as autoridades imigratórias consideram que o beneficiário está exercendo funções que não são inerentes à posição de gerente ou executivo);
  2. Peticionário não contratou adequadamente ou suficientemente empregados (nesse caso os agentes de imigração observam sempre se o número de funcionários é proporcional ao tamanho da empresa, se funcionários têm algum diploma, se ocupam cargos de gerência etc);
  3. Peticionário não se estabeleceu num local específico (não alugou ou comprou um espaço para instalar a empresa).

O maior erro cometido pela maioria dos peticionários ou dos advogados de imigração é achar que as mesmas condições requeridas para a aprovação do primeiro termo do visto L1A serão suficientes para garantir a renovação do segundo termo do visto. Esse é um erro fatal. Para a obtenção do primeiro L1A, o peticionário só precisa provar que está enviando um executivo/gerente transferido para iniciar operações da subsidiária americana. No primeiro termo, o exercício de funções não gerenciais ou executivas, como administração, marketing, relações públicas e recursos humanos, é permitido.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA A PRIMEIRA FASE DO L-1:

Documentos da Empresa Estrangeira

  1. Cópia do Contrato Social;
  2. Contrato de locação ou contrato de compra das instalações da empresa;
  3. Imposto de Renda da Empresa dos últimos 3 anos, se disponível;
  4. Demonstrações Financeiras auditadas;
  5. Licença Municipal;
  6. Registros de folha de pagamento dos funcionários por um ano completo. Cópias dos registros da folha de pagamento que incluem a contabilidade da folha de pagamento e comprovante de pagamento de salários a funcionários (devem ser mais do que dois empregados) durante o um ano – pelo menos um registro/comprovante por trimestre é necessário;
  7. Lista de funcionários com uma descrição completa das suas funções;
  8. Quadro de funcionários;
  9. Currículos e diplomas dos empregados;
  10. Extratos bancários da companhia de um ano;
  11. Algumas faturas enviadas aos clientes para os últimos três anos (se disponível);
  12. Contrato do negócio com os clientes;
  13. Fotografias de instalações da empresa, mostrando instalações e funcionários;
  14. Website;
  15. Material de marketing;
  16. Documentos do beneficiário;
  17. Currículo do beneficiário, juntamente com diploma;
  18. Cartão de visita de beneficiário;
  19. Cópia do passaporte completo.

Documentos da Companhia EUA (advogado ajuda a abrir a empresa)

1 . Cópia do Contrato Social;

2 . Carta de confirmação do IRS com Employer Identification Number (FEIN);

  1. Certificados de Stock;

4 . Locação de estabelecimento comercial ou prova de compra;

  1. Licenças/autorizações para o novo negócio;
  2. Carta do banco afirmando que empresa detém uma conta aberta;
  3. Fotografias de escritório corporativo;
  4. Faturas de compra de móveis, material de escritório, etc, comprado para estabelecer nova empresa nos EUA;
  5. Website;
  6. Material de marketing usado para promover ou anunciar negócio;
  7. Plano de negócios de um contador público certificado ou executivo da empresa (sugerimos usar um programa de computador chamado BIZPLAN para preparar esse documento);
  8. Gráfico da companhia proposto;
  9. Evidência de investimento para a nova empresa dos EUA (se disponível);
  10. Documentos de transferência de dinheiro da empresa estrangeira diretamente para a conta bancária da empresa dos EUA.
  11. EB-5 Visto de Investidor

O programa EB-5 é uma opção de residência permanente direcionada a pessoas com alto poder aquisitivo. Como não existe lista de espera nem cotas nesta categoria de imigração, a residência permanente pode ser obtida muito mais rapidamente que na maioria de outras alternativas.

O programa EB-5 requer um investimento de pelo menos US$1 milhão (ou US$500 mil se for em “áreas designadas” ou em “área rurais”) em uma empresa comercial, que vá criar pelo menos 10 empregos locais de tempo integral. Embora o papel do investidor não deva ser totalmente passivo, o requerente pode optar por se envolver na gestão do dia-a-dia do negócio se quiser ou não. Provas de fontes legais dos recursos aplicados no investimento serão necessárias. O requerente poderá investir em seu próprio negócio ou em negócios de terceiros. Há algumas outras opções pré-aprovadas disponíveis para investir conhecidas por “centros regionais”. Os centros regionais são áreas onde o governo dos EUA pré-determinou como investimentos qualificáveis para efeitos do EB-5.

Se sua petição for aprovada, o requerente e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 21 anos) receberão residência permanente condicional por dois anos. Dentro do período de 90 dias antes do vencimento desse prazo, o requerente deverá apresentar evidências documentando que o investimento total necessário foi feito e que 10 empregos foram criados ou que serão criados dentro de um período razoável de tempo. Se aprovado, o requerente e os demais membros da sua família receberão a residência permanente definitiva (Green Card), e a partir daí não será mais necessário o uso do EB-5.

  1. E-1 Visto de Tratado

Para se qualificar para o programa E-1, o requerente precisa ser de um país com o qual os EUA tenham um tratado e o candidato deverá estar vindo para os EUA trabalhar para uma empresa, contanto que ele detenha pelo menos 50% dessa empresa ou que a mesma pertença a outros cidadãos de seu país de origem. Pelo menos 50% do comércio da empresa precisam ser entre os EUA e seu país. Esse “comércio” não se refere apenas a bens tangíveis, mas também à tecnologia, serviços, transporte etc. O volume de negócios precisa ser substancial e é avaliado pelo seu valor em dólar, volume e frequência. O visto E-1 é emitido por dois anos, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado, enquanto as condições de qualificação continuarem válidas. O cônjuge pode também obter autorização para trabalhar no país.

Ao contrário do visto EB-5, o visto E-1 não especifica um valor mínimo de investimento exigido para se qualificar. Ele depende de diversos fatores como a natureza do negócio. Essa é uma ótima alternativa ao visto EB-5, mas o requerente precisa possuir cidadania em um dos países com os quais os EUA têm o tratado.

Os EUA estabeleceram o Tratado E-1 atualmente com os seguintes países: Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Bósnia Herzegovina, Brunei, Canadá, Chile, China (Taiwan), Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Estônia, Etiópia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Honduras, Irã, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Jordânia, Kosovo, Coréia do Sul, Letônia, Libéria, Luxemburgo, Macedónia, México, Montenegro, Países Baixos, Noruega, Omã, Paquistão, Paraguai, Filipinas, Polônia, Sérvia, Cingapura, Eslovênia, Espanha, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Turquia, Reino Unido e Iugoslávia.

  1. E-2 Visto de Negócios e Investimentos por Tratado

Para se qualificar para o programa E-2, o requerente precisa ser cidadão de um país com o qual os EUA tenham um tratado e precisa vir para os EUA abrir um novo negócio ou trabalhar para uma empresa nos EUA que seja pelo menos 50% pertencente a investidores de seu país. Não há um valor mínimo de capital exigido, porém o investimento deve ser substancial o suficiente para operar uma empresa no ramo escolhido. O visto E-2 permite que o requerente viva nos EUA enquanto estiver investindo, operando e gerindo o negócio nos EUA. O E-2 é emitido por dois anos, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado, enquanto as condições de qualificação continuarem válidas. O cônjuge pode também obter autorização para trabalhar no país.

Ao contrário do visto EB-5, o visto E-2 não especifica um valor mínimo de investimento exigido para se qualificar. Ele depende de diversos fatores como a natureza do negócio. Essa é uma ótima alternativa ao visto EB-5, mas o requerente precisa possuir cidadania em um dos países com os quais os EUA têm o tratado.

Os EUA estabeleceram o Tratado E-1 atualmente com os seguintes países: Albânia, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Bélgica, Bolívia, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Camarões, Canadá, Chile, China (Taiwan), Colômbia, Congo (Brazzaville), Congo (Kinshasa), Costa Rica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Equador, Egito, Estônia, Etiópia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Granada, Honduras, Irã, Irlanda, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Kosovo, Coreia do Sul, Quirguistão, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, México, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Países Baixos, Noruega, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Filipinas, Polónia, Romênia, Senegal, Sérvia, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Sri Lanka, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido e Iugoslávia.

  1.   Vistos derivados de Família
  • Cidadãos norte-americanos podem conferir Green Card a pais, filhos e irmãos.
  • Residentes permanentes podem conferir Green Card a cônjuges e filhos solteiros.

Obs: Esses vistos também são oferecidos para familiares por casamento e por adoção.

  1. . Vistos por Emprego
  • EB-1: pessoas com habilidades extraordinárias, professores/pesquisadores, executivos de multinacionais;
  • EB-2: pessoas com mestrado e doutorado e médicos (em áreas carentes);
  • EB-3: trabalhadores qualificados e profissionais com bacharel ou experiência de pelo menos 2 anos;
  • EB-4: trabalhadores religiosos e outros imigrantes especiais;
  1.  Loteria do Green Card
  1.   Refugiados e asilados
  1. Vistos para Visitas e Estadias Temporárias

Geralmente têm validade de 10 anos, mas cada estadia costuma ser de até 6 meses.

  • B-1: Visto de Negócios – esse visto permite ao estrangeiro vir abrir um negócio, adquirir bens (inclusive imóveis), assinar contratos e realizar algumas atividades específicas nos Estados Unidos. No entanto, ele não dá autorização para trabalhar, gerenciar diretamente uma empresa ou receber salários nos EUA.
  • B-2: Visto de Turista.

Vistos de Estudante

  • F-1: estudantes.
  • J-1, H-3: treinamento e estágios.

Visto de Trabalho e Emprego

  • H-1B: ocupação especializada (mínimo bacharelado, máximo de 6 anos).
  • H-2A, H-2B: trabalhadores sazonais (máximo 3 anos).
  • O-1: pessoas com habilidade extraordinária em artes, ciências, educação, negócios ou esportes.

Atenção: Toda informação é providenciada aqui em linhas gerais, a título de cortesia, e não visa substituir o parecer de um profissional especializado nessa área. Podemos indicar um advogado de imigração de nossa confiança.

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